DECRETO N. 14.030 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Ademar de Barros a pesquisar dolomita, calcáreo e associados no município de Taubaté, Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto‑lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ademar de Barros a pesquisar dolomita, calcáreo e associados em terremos do imóvel denominado Fazenda Santa Leonor, situado no bairro do Ribeirão das Almas, distrito e município de Taubaté, do Estado de São Paulo, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de duzentos a oitenta e cinco metros e dois centímetros (285,02 m) no rumo magnético vinte e quatro graus e dez minutos sudeste (24º 10' SE) a partir do marco do quilômetro vinte e nove (km 29) da estrada de rodagem de Taubaté ao bairro das Perobas e os lados, que partem dêsse vértice, têm o comprimento de quinhentos metros (500 m) e os seguintes rumos magnéticos: quatro graus sudeste (4º SE) e oitenta e seis graus sudoeste (86º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.