DECRETO N

DECRETO N. 14.032 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Joaquim Teodolindo Gomes e Gerson Ribeiro a pesquisar mica e associados no município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Joaquim Teodolindo Gomes a Gerson Ribeiro a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego do Vitor, no distrito de Entre Fôlhas do município de Caratinga, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um retângulo tendo um vêrtice à distância de oitocentos e treze metros (813 m) no rumo magnético cinqüenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (55º 30' NW) da confluência dos córregos Francisco Marques e Atalaia e os lados que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), três graus sudeste (3º SE) e quatrocentos metros (400m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW), respectivamente.

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O  título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.