DECRETO N. 14.033 – DE 28 DE JANEIRO DE 1920

Approva a cessão feita, da carteira de seguros mutuos sobre a vida, pela Companhia de Seguros „Alliança Mineira“, com séde em Ponte Nova, á Sociedade Anonyma de Peculios „Zona da Matta“, com séde na cidade de Leopoldina, ambas no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe requereu a Sociedade Anonyma de Peculios «Zona da Matta», com séde na cidade de Leopoldina, Estado de Minas Geraes, resolve approvar a cessão da carteira de seguros mutuos sobre a vida, feita á requerente pela Companhia de Seguros «Alliança Mineira», com séde na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar pelo decreto n. 12.226, de 4 de outubro de 1916, o qual fica por este revogado, de conformidade com o termo do accôrdo firmado em 14 de novembro de 1919 e que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.