DECRETO N. 14.034 – DE 28 DE JANEIRO DE 1920

Approva a revisão dos estudos do ramal do Paranapanema, entre os kilometros 125 + 278m,53 e 139 + 958m,38, dos approvados pelo decreto n. 10.375, de 6 de agosto de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, contractante da construcção do prolongamento do ramal do Paranapanema, e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvada, de accôrdo com os estudos e orçamento, na importancia de 710:388$754, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, a revisão, a que procedeu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, numa extensão de 14k,679m,85, comprehendida entre os kilometros 125 + 278m,53 e 139 + 958m,38, dos estudos do prolongamento do ramal do Paranapanema, approvados pelo decreto n. 10.375, de 6 de agosto de 1913.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.