DECRETO N. 14.034 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Carlos Horta Murta a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Carlos Horta Murta a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e cinco hectares e cinqüenta ares (45,50 Ha), situada no distrito de Vermelho Novo, do município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e oitenta e dois metros (582 m), na direção setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º 15' SE) magnético da confluência dos córregos Barcelos e Venturas, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30' SE); quatrocentos e sessenta metros (460m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); trezentos e dez metros (310m), sul (S); quinhentos e noventa metros (590m) oeste (W); quatrocentos e oitenta metros (480m), dez graus nordeste (10º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.