DECRETO N

DECRETO N. 14.034 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Carlos Horta Murta a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.  Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Carlos Horta Murta a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e cinco hectares e cinqüenta ares (45,50 Ha), situada no distrito de Vermelho Novo, do município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e oitenta e dois metros (582 m), na direção setenta e dois graus e quinze minutos sudeste (72º 15' SE) magnético da confluência dos córregos Barcelos e Venturas, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta metros (460m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30' SE); quatrocentos e sessenta metros (460m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); trezentos e dez metros (310m), sul (S); quinhentos e noventa metros (590m) oeste (W); quatrocentos e oitenta metros (480m), dez graus nordeste (10º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mi­neral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.