DECRETO N. 14.035 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar cianita no município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar cianita em terrenos situados no lugar denominado Lagoa Grande, no distrito e município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de mil e duzentos metros (1.200 metros), rumo magnético vinte e oito graus e quinze minutos nordeste (28º 15' NE) do centro da reprêsa da Lagoa Grande no rebeirão dos Pinheiros e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: três mil e quinhentos metros (3. 500 m), treze graus e quinze minutos sudoeste ( 13º 15' SW); mil e quatrocentos metros (1.400m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (76º 45' NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (4.900 cruzeiros) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.