DECRETO N

DECRETO N. 14.036 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Emídio Ribeiro Soares a pesquisar quarzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emídio Ribeiro Soares a pesquisar quarzo e associados numa área de cento e noventa e nove hectares e dezenove ares (199,19 Ha), situada no local denominado Serra de São Pedro no distrito e município de Sento Sé, do Estado da Baía, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440 m), no rumo magnético cinqüenta a cinco graus sudeste (55º SE) do "Olho d' Água Permanente da Serra de São Pedro" e cujos lados, que con­correm nesse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil cento a cinqüenta metros (1.150m), quarenta graus sudeste (40º SE); dois mil metros (2.000 metros) oitenta graus nordeste (80º  NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.  

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será trans­crito no livro próprio da Divisão de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro do 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.