DECRETO N. 14.036 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Emídio Ribeiro Soares a pesquisar quarzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emídio Ribeiro Soares a pesquisar quarzo e associados numa área de cento e noventa e nove hectares e dezenove ares (199,19 Ha), situada no local denominado Serra de São Pedro no distrito e município de Sento Sé, do Estado da Baía, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440 m), no rumo magnético cinqüenta a cinco graus sudeste (55º SE) do "Olho d' Água Permanente da Serra de São Pedro" e cujos lados, que concorrem nesse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil cento a cinqüenta metros (1.150m), quarenta graus sudeste (40º SE); dois mil metros (2.000 metros) oitenta graus nordeste (80º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro do 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.