DECRETO N

DECRETO N. 14.037 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código do Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Liviero a pesquisar caulim e associados numa área de dezessete hectares, setenta e dois ares e quarenta e quatro centiares (17,7244 ha) situada no lugar denominado Colônia, distrito de São Bernardo, município de Santo André, do Estado do São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento  vinte e três metros e setenta centímetros (123,70 m) no rumo magnético a oitenta e sete graus e vinte minutos sudeste (87º 20' SE) da soleira da porta principal da casa de Catarina Roco, sita à Estrada Jurubatuba, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e cinqüenta e nove metros e oitenta centímetros (959,80 metros), setenta e nove graus e trinta minutos sudeste (79º 30' SE); cento e oitenta metros e trinta centímetros (180,30m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30' NE); mil e cito metros e dez centímetros (1.008,10 m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º 30' NE); cento e oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros (186,50m) quatro graus a trinta minutos sudeste (4º 30' SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio  Sales.