DECRETO N

DECRETO N. 14.044 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cincinato Cesar Colombo de Gusmão a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e vinte e cinco hectares e cinqüenta ares (325,50 Ha), situada no distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Pinheiros e Baú e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta graus noroeste (50ºNW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30'NE); dois mil e cem metros (2.100 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30'NE); novecentos e cinqüenta metros (950 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30'SW); seiscentos metros; (600 m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56º SW); novecentos metros (900 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30'SE); trezentos metros (300 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30'SW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º 30'SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), dois graus e trinta minutos nordeste (2º 30'NE); setecentos e setenta e cinco metros (775 metros), sessenta e um graus noroeste (61º NW); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.260,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.