DECRETO N. 14.046 – DE 19 DE NOVEMBR0 DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Píndaro José Alves Machado Sobrinho a Pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Píndaro José Alves Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados numa área de duzentos e sessenta e sete hectares e cinqüenta ares (267,50 Ha), situada no lugar denominado Córrego José Almeida, distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice na confluência do córrego José Almeida no rio das Mortes e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta metros (1.060 m) sessenta e cinco graus nordeste (65º NE); cento e oitenta metros (180 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte graus nordeste (20º NE); quatrocentos e vinte metros (420 m) setenta graus sudeste (70º SE); duzentos e vinte, metros (220 m) vinte graus nordeste (20º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta graus noroeste (70º NW); mil novecentos e vinte metros (1.920 m), vinte graus sudoeste (20º SW); duzentos metros (200 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); mil e vinte metros (1.020 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 2.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.