DECRETO N

DECRETO N. 14.047 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Pindaro José Alves Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Píndaro José Alves Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e trinta e nove hectares (439 Ha), situada nos lugares Córrego José Almeida, Córrego da Prata e Ribeirão Água Limpa, distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a dois mil e seiscentos metros (2.600 metros) rumo magnético oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (8º45'NE) da confluência do Córrego José Almeida no rio das Mortes e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta graus sudeste (70º SE); dois mil quatrocentos e sessenta metros (2.460 m), vinte graus nordeste (20º NE); cinco mil metros (5.000 m), setenta graus noroeste (70º NW); duzentos metros (200 m), vinte graus sudoeste (20º SW); três mil e quinhentos metros (3.500 m), setenta graus sudeste (70º SE); dois mil duzentos e sessenta metros (2.260 m), vinte graus sudoeste (20º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e noventa cruzeiros (Cr$ 4.390,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.