DECRETO N. 14.048 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Píndaro José Alves Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Píndaro José Alves Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e vinte e um hectares e cinqüenta ares (321,50 Ha) situada no lugar denominado Córrego da Prata, distrito e de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a dois mil quinhentos e dez metros (2.510m), rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30'NE) da confluência do córrego José Almeida no rio das Mortes e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), setenta graus sudeste (70º SE); três mil trezentos e cinqüenta metros (3.350 m), doze graus e cinqüenta minutos noroeste (12º 50' NW); quatrocentos metros (400 m), setenta e sete graus e dez minutos sudoeste (77º10' SW); dois mil seiscentos e oitenta metros (2.680m), vinte graus sudoeste (20º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de três mil duzentos e vinte cruzeiros 3.220,00 cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.