DECRETO N

DECRETO N. 14.048 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Píndaro José Alves Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

 Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Píndaro José Alves Machado Sobrinho a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e vinte e um hectares e cinqüenta ares (321,50 Ha) situada no lugar denominado Córrego da Prata, distrito e de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno poligonal que tem um vértice a dois mil quinhentos e dez metros (2.510m), rumo magnético quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43º 30'NE) da confluência do córrego José Almeida no rio das Mortes e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e sessenta metros (2.160 m), setenta graus sudeste (70º SE); três mil trezentos e cinqüenta metros (3.350 m), doze graus e cinqüenta minutos noroeste (12º 50' NW); quatrocentos metros (400 m), setenta e sete graus e dez minutos sudoeste (77º10' SW); dois mil seiscentos e oitenta metros (2.680m), vinte graus sudoeste (20º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de três mil duzentos e vinte cruzeiros 3.220,00 cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Pro­dução Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.