DECRETO N. 14.049 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1920

Approva estudos e orçamento, na importancia de 82:483$786, para a construcção do ramal ferreo de Ponta d’Areia a Caravellas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

 DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria, de Estado da Viação e Obras Publicas, os estudos apresentados pela Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien, e respectivo orçamento, corrigido pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 82:483$786 (oitenta o dous contos quatrocentos e oitenta e tres mil setecentos e oitenta e seis réis), para a construcção do ramal ferreo de Ponta d'Areia a Caravellas, na Rêde de Viação Ferrea da Bahia.

Art. 2º Para a construcção do referido ramal, ficam mantidas todas as condições constantes do «termo de accôrdo» que, devidamente autorizada pelo Ministerio da Viação Obras Publicas, a lnspectoria Federal das Estradas firmou com a Intendencia Municipal de Caravellas e a Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de I’Est Brésilien, aos 11 dias do mez de setembro de 1919.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

 J. Pires do Rio.