DECRETO N. 14.053 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, para a continuação das obras destinadas a minorar os soffrimentos dos sertanejos do nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, com fundamento no dispositivo constante do § 3º, art. 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 5.000:000$, para continuar as obras destinadas a minorar os soffrimentos dos sertanejos do nordeste, actualmente assolado pelo flagello da secca.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.