DECRETO N. 14.054 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1920
Dá responsabilidade aos machinistas auxiliares da Armada e mecanicos navaes, quando em serviço
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, com a organização actual, os machinistas auxiliares da Armada e mecanicos navaes não teem responsabilidade propria nos serviços profissionaes que lhes são commettidos a bordo ou em estabelecimentos de Marinha, resolve, como medida de caracter provisorio, que, quando embarcados nos contra-torpedeiros e torpedeiras, sejam unicos responsaveis pelos quartos que a bordo fizerem, tanto no porto como em viagem, e, bem assim, quando no serviço de quarto, em caldeiras ou machinas nos estabelecimentos de Marinha, competindo-lhes, ao entrarem de quarto, receber as necessarias instrucções do respectivo chefe de machinas ou de segundo machinista: ficando alterados, nessa parte, os regulamentos annexo aos decretos ns. 7.009, de 9 de julho de 1908 e 12.324, de 27 de dezembro de 1916, e demais disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Raul Soares de Moura.