DECRETO N. 14.055 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 1.000:000$, para attender ás despezas com a construcção da linha de Barra Mansa á Angra dos Reis, da Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. VI do art. 53, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro deste anno, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.000:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da linha de Barra Mansa á Angra dos Reis, da Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.