DECRETO N. 14.056 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro‑betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos dos decretos‑leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro‑betuminosas – classe IX – em uma área de mil hectares (1.000 ha), em terras de domínio privado, situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no pontilhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, na travessia do ribeirão José Raimundo ou de Pinhão, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações três mil setecentos e oitenta metros (3.780 m), dezoito graus sudeste (18º SE); cinco mil e seiscentos metros (5. 600 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW) até atingir a margem direita do rio Paraíba; três mil seiscentos e vinte metros (3.620m), trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30' NE) atingindo outro ponto da margem direita do rio Paraíba, na foz do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão; dêsse ponto segue pela margem esquerda do referido ribeirão até fechar o perímetro no ponto de partida, a três mil metros (3.000m) no rumo vinte e dois graus trinta minutos sudeste (22º30' SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.