DECRETO N. 14.059 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:360$645, para occorrer ao pagamento de differenças de pensões devidas a D. Adelaide da Cunha Campos e relativas ao periodo de 31 de agosto de 1899 a 30 de junho de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.047, de 13 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:360$645, para occorrer ao pagamento de differenças de pensões devidas a D. Adelaide da Cunha Campos e relativas ao periodo de 31 de agosto de 1899 a 30 de junho de 1909.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.