DECRETO N. 14.059 – de 24 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova Projeto e orçamento para ampliação das obras existentes no porto de Imbituba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 11.950.420,00 (onze milhões novecentos cinquenta mil quatrocentos e vinte cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Navegação, para a execução das obras de ampliação no pôrto de Imbituba, do qual é concessionária a "Companhia Docas de Imbituba".
Parágrafo único. Para início de execução das obras fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias e para sua conclusão o de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da publicação dêste decreto.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.