Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.060 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para a conclusão do ramal de Barbacena, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 150:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão do ramal de Barbacena, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.