DECRETO N. 14.060 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para a conclusão do ramal de Barbacena, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 150:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão do ramal de Barbacena, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.