DEcREto N. 14.060 –  de 24 DE NOVEmbro DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Paulo Tietzmann a pesquisar calcáreo e associados no município de Brusque, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta :

 Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Paulo Tietzmann a pesquisar caIcáreo e associados numa área de cinqüenta e dois hectares (52 Ha), situada em terrenos de sua propriedade no local "Ribeirão do Ouro", no dis­trito de Pôrto Franco, município de Brusque, do Estado de Santa Catarina, e delimitada por um hexágono mistilíneo tendo um vértice a cem metros (100 m), no rumo quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47º30' SE) do encontro de leste (margem esquerda) da ponte da rodovia sede do Ribeirão do OuroVidal Ramos, sôbre o Ribeirão do Ouro, ponte esta situada a oitocentos metros (800 m) a montante da barra do Ribeirão Sete, e cujos, lados, a partir dêsse vértice, têm: oitocentos e dez metros (810m), oitenta e sete graus nordeste(87º SW); duzentos metros (200 m), três graus sudeste (3º SE); oitocentos e cinquenta metros (850 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) e o eixo médio do Ribeirão do Ouro numa extensão de mil e quarenta metros (1.040 m) para jusante até o vértice inicial.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito  no livro próprio da Divisão de Fomento da  Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1913, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VArgas.

Apolônio Sales.