DECRETO N. 14.061 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para a desobstrucção do Rio Cuyabá

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. V do art. 53, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$, para a desobstrucção do Rio Cuyabá.

Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.