DECRETO N. 14.062 –DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 400:000$, para a canalização de agua nos bairros de Ipanema e Leblon, nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXVIII do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, corrigida pelo decreto n. 13.997, de 14 do mesmo mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 400:000$, para occorrer ás despezas com a construcção da rêde de distribuição de agua, por pennas, em toda a zona, que ainda não possue, dos bairros de Ipanema e Leblon, nesta Capital.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.