DECRETO N. 14.062 – de 24 DE NOVembro de 1943
Autoriza a emprêsa de mineração Carlos Kueners & Comp. Ltda. A pesquisar baritina no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Carlos Kuenerz & Comp. Ltda. a pesquisar baritina numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no distrito e município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros (444,50m), rumo magnético quatorze graus e trinta o dois minutos noroeste (14º 32' NW), da ponte da estrada para Maricá sôbre o rio das Pedras e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e dezenove metros e oitenta centímetros (619,80 m), sessenta e sete graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (67º59' NE); cento e vinte e um metros e cinqüenta centímetros (121,50 m) ), cinco graus e um minuto noroeste (5º 1' NW); cento e dezesseis metros e vinte centímetros (116,20 m), treze graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (13º 55` NW); duzentos e dois metros (202 m), trinta e cinco graus e quarenta e nove minutos noroeste (35º 49' NW); cento e onze metros e cinqüenta centímetros (111,50 m), vinte e cinco graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (25º 54' NW); quatrocentos e dezenove metros (419 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (29º 45' SW). oitenta e nove metros (89 m), nove graus, e doze minutos sudeste (9º 12' SE ); cento e noventa e sete metros (197 m), vinte e dois graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (22º 56' SW); cento e sessenta e quatro metros (164 m), onze graus e vinte e oito minutos sudoeste (11º 28' SW); cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50 m), quarenta e, oito graus e cinqüenta e um minutos sudeste (48º 51' SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.