DECRETO N

DECRETO N. 14.062 – de 24 DE NOVembro de 1943

Autoriza a emprêsa de mineração Carlos Kueners & Comp. Ltda. A pesquisar baritina no município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro

 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Carlos Kuenerz & Comp. Ltda. a pesquisar baritina numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no distrito e município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros (444,50m), rumo magnético quatorze graus e trinta o dois minutos noroeste (14º 32' NW), da ponte da estrada para Maricá sôbre o rio das Pedras e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e dezenove metros e oitenta centímetros (619,80 m), sessenta e sete graus e cinqüenta e nove minutos nordeste (67º59' NE); cento e vinte e um metros e cinqüenta centímetros (121,50 m) ), cinco graus e um minuto noroeste (5º 1' NW); cento e dezesseis metros e vinte centímetros (116,20 m),  treze graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (13º 55` NW); duzentos e dois metros (202 m), trinta e cinco graus e quarenta e nove minutos noroeste (35º 49' NW); cento e onze metros e cinqüenta centímetros (111,50 m), vinte e cinco graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (25º 54' NW); quatrocentos e dezenove metros (419 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (29º 45' SW). oitenta e nove metros (89 m), nove graus, e doze minutos sudeste (9º 12' SE ); cento e noventa e sete metros (197 m), vinte e dois graus e cinqüenta e seis minutos sudoeste (22º 56' SW); cento e sessenta e quatro metros (164 m), onze graus e vinte e oito minutos sudoeste (11º 28' SW); cento e dezessete metros e cinqüenta centímetros (117,50 m), quarenta e, oito graus e cinqüenta e um minutos sudeste (48º 51' SE) .

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será trans­crito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Minis­tério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º  da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.