DECRETO N. 14.063 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para occorrer ás despezas com as obras de reconstrucção do proprio nacional occupado pela estação telegraphica da cidade de Campos no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 100:000$, para occorrer ás despezas com a reconstrucção do proprio nacional occupado pela estação telegraphica da cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 12 de Fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.