DECRETO N. 14.063 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar cianita nos município de Nova Lima e de Itabirito, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar cianita em terrenos situados no lugar denominado Retiro da Botica nos distritos e municípios de Nova Lima e de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e trinta e nove hectares e dez ares (439,10 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300 m) rumo magnético sul (S) do centro do pegão esquerdo da ponte existente na estrada de, automóvel Nova Lima‑Botica sôbre o córrego Ponte de Pedra e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e duzentos metros (2.200 m), norte (N); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m). oeste (W); dois mil duzentos e dez metros (2.210 m), sete graus sudeste (7ºSE); mil novecentos e trinta metros (1.930 m), vinte e oito graus e quarenta minutos sudoeste (28º 40' SW); oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), sessenta e um graus e vinte minutos sudeste (61º 20' SE); dois mil e quarenta metros (2.400 m), vinte e oito graus e quarenta minutos nordeste(28º 40' NE), respectivamente,
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 4.400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.