DECRETO N. 14.065 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 6.00:000$, para occorrer, no corrente anno, ás despezas com o inicio dos trabalhos do recenseamento geral da população da Republica, conjuntamente com os recenseamentos agricola e industria do pai.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.017, de 9 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no n. III, § 2º, do art. 30 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio e credito de 6.000:000$, para occorrer, no corrente anno, ás despezas com o inicio dos trabalhos do recenseamento geral da população da Republica, trabalhos do recenseamento geral da população da Republica, conjuntamente com os recenseamentos agricola e industrial do paiz, comprehendendo o pagamento do pessoal encarregado da execução dos censos demographico e economico; acquisição do material necessario: despezas de conducção, transporte, passagens, diarias, ajudas de custo, propaganda publicações e outras de que trata o mencionado decreto.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.