DECRETO N

DECRETO N. 14.065 – DE 24 DE NOVEMBRO 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Marcos Neto a pesquisar ocres no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Marcos Neto a pesquisar ocres em terrenos situados no lugar denominado Morro de São Sebastião, no distrito e município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares quarenta e nove ares e quarenta centiares (5,4940 Ha), delimitada por uni quadrilátero tendo um dos vértices situado à distância de quarenta e dois metros (42 m), rumo magnético quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º30' SW) do centro da parede sudoeste da capela de São Sebastião e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), trinta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (34º30' SW); duzentos e cinco metros (205 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos sudeste (57º30' SE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m), trinta e quatro graus e vinte minutos nordeste (34º20' NE) e duzentos metros (200 m), quarenta e quatro graus e cinqüenta minutos noroeste (44º50' NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.