DECRETO N. 14.066 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Lourenço Peroba Filho a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jaguararí, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lourenço Peroba Filho a pesquisar minério de manganês e associados no lugar denominado Serra da Baixa Grande, situado no distrito e município de Jaguararí, do Estado da Baía, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e setenta metros (270 m), no rumo magnético setenta e três graus sudoeste (73º SW) da bifurcação das Estradas Itumirim‑Valério e ltumirim‑Baixa Grande e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); seiscentos metros (600 m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.