DECRETO N. 14.067 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 300:000$, para attender, no corrente anno, ao custeio da Superintendencia do Abastecimento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização confida no art. 2º, lettra g, do decreto legislativo n. 4.034, de 12 de janeiro do corrente anno tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do n..III, § 2º, do art. 30, do respectivo regulamento, resolve, abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 500:000$, para attender, no corrente anno, ao custeio da Superintendencia do Abastecimento e ás despezas previstas nos arts. 3º e 9º do regulamento annexo ao decreto n. 14.027 de 21 de janeiro de 1920.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

Simões Lopes.