DECRETO N

DECRETO N. 14.067– DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza a Sociedade Cruzeiro do Sul Minério Limitada a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Cruzeiro do Sul Minérios Limitada a pesquisar cassiterita e associados em terrenos situados na fazenda Macacos e outras, no distrito de Nazaré, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais numa área de quatrocentos e sessenta e dois hectares e trinta e seis ares (462,36 Ha), delimitada por um pentágono que tem um dos vértices situado à distância de três mil metros (3.000 m), rumo quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (45º40' SE) da barra do Ribeirão Pedra Branca afluente da margem esquerda do Rio das Mortes e cujos lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil cento e trinta metros (2.130 m), sessenta e três graus e vinte minutos nordeste (63º20' NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), vinte e dois graus e quarenta minutos sudeste (22º40' SE); dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750 m), cinqüenta e nove graus e vinte minutos sudoeste (59º20' SW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), quarenta graus e quarenta minutos noroeste (40º40' NW) e mil e cem metros (1.100 m), quarenta e seis graus e vinte minutos nordeste (46º20' NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.630,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.