DECRETO N

DECRETO N. 14.068 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Floriano Pereira a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Floriano Pereira a pesquisar caulim e associados numa área de trinta e sete hectares e setenta e cinco ares (37,75 Ha), situada no imóvel Sítio do Tanque, distrito e município da Capital, do Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m), na direção setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (72º45' SW) magnético do quilômetro vinte e oito (Km 28) da rodovia São PauloRibeirão Preto e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), treze graus e quinze minutos noroeste (13º15' NW); novecentos metros (900 m), cinqüenta e cinco graus e dezoito minutos sudoeste (55º18' SW); trezentos metros (300 m), quatorze graus e quinze minutos sudeste (14º15' SE); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (75º45' NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.