DECRETO N - 14

DECRETO N. 14.069 – DE 24 NOVEMBRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Júlia de Lima Ramalho a pesquisar calcáreo, mármore e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Júlia de Lima Ramalho a pesquisar calcáreo, mármore e associados em duas áreas diferentes, perfazendo um total de nove hectares e cinco ares (9,05 Ha), situadas no local Sítio Tanquinhos, no distrito de Rio Negro, município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro, e assim discriminadas: a primeira, com seis hectares e cinqüenta e cinco ares (6,55 Ha), é delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no canto sudoeste (SW) da sede do Sítio Tanquinhos e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta graus nordeste (70º NE); cento e cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (151,40 m), vinte e três graus e vinte e quatro minutos nordeste (23º24' NE); noventa metros (90 m), vinte graus noroeste (20º NW); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354 m), setenta graus sudoeste (70º SW); duzentos metros (200 m), vinte graus sudeste (20º SE); a segunda, com dois hectares e cinqüenta ares (2,50 Ha), é delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta metros (80 m), no rumo doze graus sudoeste (12º SW) magnético, do canto sudoeste (SW) da casa sede do Sítio Tanquinhos e os lados que partem dêsse ponto com os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), doze graus sudoeste (12º SW) magnético e cem metros (100 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Minis­tério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.