DECRETO N. 14.069 – DE 24 NOVEMBRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Júlia de Lima Ramalho a pesquisar calcáreo, mármore e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Júlia de Lima Ramalho a pesquisar calcáreo, mármore e associados em duas áreas diferentes, perfazendo um total de nove hectares e cinco ares (9,05 Ha), situadas no local Sítio Tanquinhos, no distrito de Rio Negro, município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro, e assim discriminadas: a primeira, com seis hectares e cinqüenta e cinco ares (6,55 Ha), é delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no canto sudoeste (SW) da sede do Sítio Tanquinhos e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta graus nordeste (70º NE); cento e cinqüenta e um metros e quarenta centímetros (151,40 m), vinte e três graus e vinte e quatro minutos nordeste (23º24' NE); noventa metros (90 m), vinte graus noroeste (20º NW); trezentos e cinqüenta e quatro metros (354 m), setenta graus sudoeste (70º SW); duzentos metros (200 m), vinte graus sudeste (20º SE); a segunda, com dois hectares e cinqüenta ares (2,50 Ha), é delimitada por um retângulo tendo um vértice a oitenta metros (80 m), no rumo doze graus sudoeste (12º SW) magnético, do canto sudoeste (SW) da casa sede do Sítio Tanquinhos e os lados que partem dêsse ponto com os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), doze graus sudoeste (12º SW) magnético e cem metros (100 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.