DECRETO N. 14.071 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920

Approva, os quadros do effectivo de instrucção das unidades de tropa

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do disposto nas leis ns. 3.991, de 5, e 4.028, de 10 de janeiro findo, resolve approvar os quadros do effectivo de instrucção das unidades de tropa de infantaria, cavallaria, artilharia e engenharia e serviços estranhos aos mesmos corpos, que com este baixam, assignados pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

 

CLBR Vol. 02 Ano 1920 Págs. 624-1 a 624-8 e 625. Tabelas. (Quadro do effectivo das instrucções das unidades de infantaria em 1920 e Serviços estranhos aos corpos de tropa).