DECRETO N. 14.071 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Aprova o Regulamento para o Serviço do Material Automóvel do Exército
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, que com êste baixa, para o Serviço do Material Automóvel do Exército, assinado pelo General da Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DO MATERIAL AUTOMÓVEL DO EXÉRCITO
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º O "Serviço do Material Automóvel do Exército" e respectivos equipamentos, subordinado à Diretoria de Moto‑Mecanização, destina‑se:
a) a prover o Exército de viatuaras automóveis, bem como de sobressalentes, lubrificantes e combustíveis para os mesmos;
b) a fornecer às unidades moto‑mecanizadas, além do consignado na letra anterior, o armamento, o material de observação e tiro e o de transmissão, inerentes ao equipamento das viaturas, assim como os respectivos materiais de conservação, acessórios e sobressalentes;
c) a preceder aos trabahos de manutenção que lhe incumbem;
d) a fiscalizar e completar o trabalho de manutenção orgânica a cargo das unidades;
e) a evacuar o material inservível que dele depende e recuperar as peças e a matéria prima das viaturas automóveis, quando aproveitáveis.
Art. 2º A manutenção, inclusive substituição de peças e conjuntos do armamento, do material de observação e tiro e do de transmissão, embora afeta, por necessidade de ordem técnica e tática, ao "Serviço do Material Automóvel do Exército" far‑se‑á de acôrdo com instruções das Diretorias de Material Bélico e de Transmissões, às quais caberá a reparação ou recuperação de material julgado inservível, bem como o aproveitamento da respectiva matéria prima utilizável.
Art. 3º O serviço de manutenção e suprimento, complementar da manutenção orgânica (1º e 2º escalões) abrange os "Escalões Superiores de Manutenção" (3º, 4º e 5º escalões) e os órgãos de suprimento, adiante especificados. Tem como órgãos especiais de execução:
a) Unidades de Manutenção;
b) Parques e Depósitos de Moto‑Mecanização;
c) Arsenais e Fábricas Militares;
d) Fábricas Civís.
As Unidades de Manutenção são órgãos móveis ou semi‑móveis e os Parques e Depósitos de Moto‑Mecanização estabelecimentos com instalações fixas.
CAPÍTULO II
Do 3º ESCALÃO DE MANUTENÇÃO
Atribuições
Art. 4º São atribuições do 3º escalão de manutenção:
a) Manter‑se ao corrente das necessidades das unidades e Serviços, no âmbito de sua jurisdição, para isso conservando com os mesmos íntimo contato;
b) prestar assistência técnica na execução dos trabalhos de manutenção orgânica;
c) fiscalizar o funcionamento da manutenção orgânica mediante inspeções técnicas e inopinadas;
d) fornecer combustíveis, lubrificantes e sobressalentes às Unidades e Serviços, quando isto não estiver a cargo dos Depósitos;
e) receber o material em mau estado de funcionamento, ou imprestável, recolhido pelas Unidades e Órgãos dos Serviços;
f) executar as reparações de 2º grau compatíveis com o seu equipamento, de acôrdo com as instruções da Diretoria de Moto‑Mecanização;
g) evacuar o material imprestável ou cuja reparação escape às suas possibilidades;
h) executar a inspeção de manutenção de 300 horas dos carros de combate;
i) em campanha, cooperar com as unidades na evacuação do material automóvel.
Art. 5º O objetivo principal do 3º escalão é devolver a viatura ao serviço em boas condições de funcionamento e no menor tempo possível.
Para tal fim deverá, normalmente, substituir conjuntos ou subconjuntos e só realizar pequenos reparos. Por isso, suas unidades são dotadas, apenas, do equipamento necessário às substituïções, aos reparos e às regulações que não demandem muito tempo.
Art. 6º Para atender às substituïções, os órgãos do 3º escalão dispõem de um estoque de peças, conjuntos e sub‑conjuntos, calculado de acôrdo com os dados experimentais relativos aos diferentes tipos de material em serviço nas unidades subordinadas. O material removido dos veículos ou recebidos dos escalões inferiores e que não pode ser recuperado no 3º escalão é evacuado para os Órgãos do 4º escalão mediante a remessa de conjuntos completos.
Organização
Art. 7º A unidade básica do 3º escalão de manutenção é a Companhia de Manutenção, que inclue o Pelotão de Suprimento e pode ser de três tipos:
a) Companhia Leve de Manutenção (de Divisão de Infantaria);
b) Companhia Média de Manutenção (de Divisão Motorizada ou de Cavalaria);
c) Companhia Especial de Manutenção (de Divisão Moto‑Mecanizada).
A primeira tem capacidade para realizar a manutenção das viaturas de transporte e de tração e as outras podem, além disso, assegurar a manutenção das viaturas de combate.
Art. 8º As Companhias de Manutenção que servem a Divisões Moto-Mecanizadas grupam‑se em Batalhões de Manutenção que, ademais, compreendem órgãos de comando e serviços gerais, bem como um órgão de suprimento.
Art. 9º As unidades de manutenção do 3º escalão subordinam‑se diretamente às G. U. a que servem e seus comandantes, além de exercerem as funções de Chefe do Serviço de Moto‑Mecanização Divisionário, são, também, responsáveis pela utilização técnica da unidade.
Art. 10. As unidades cujo afastamento ou dificuldade de comunicações com o órgão de 3º escalão não permitir sejam por êle atendidas, receberão, em tempo de paz, um suplemento de meios mecânicos para reforçarem os próprios, de 2º escalão.
CAPÍTULO III
DO 4º ESCALÃO DE MANUTENÇÃO
Atribuïções
Art. 11. São atribuições do 4º escalão de manutenção:
a) Efetuar as inspeções técnicas previstas;
b) receber o material defeituoso ou imprestável recolhido pelos escalões inferiores;
c) evacuar o material imprestável ou que não possa reparar com os próprios meios;
d) executar as reparações que não puderam ser efetuadas nos órgãos dos escalões inferiores e o recondicionamento geral de viaturas, conjuntos e subconjuntos;
e ) em campanha, cooperar na evacuação e recuperação do material automóvel;
f) entregar ao Depósito de Moto‑Mecanização, depois de recuperado, o material de suprimento, inclusive viaturas, que já tenha sido substituído pelos diversos escalões de manutenção.
Art. 12. Os órgãos do 4º escalão ligam‑se, normalmente, com os do 3º escalão; quando, porém, na sua zona não houver em serviço unidades do escalão imediatamente inferior, o contacto se fará diretamente com as unidades e órgãos dos Serviços e, neste caso, o 4º escalão chamará a si as atribuïções do 3º.
Organização
Art. 13. Os órgãos do 4º escalão são constituídos por Parques de MotoMecanização e por Unidades de Manutenção do Exército.
Art. 14. Os Parques são órgãos fixos, dotados de equipamento necessário ao recondicionamento do material automóvel, de pessoal especializado, civil e militar, capaz das mais delicadas reparações, e de instalações para armazenagem e suprimento de peças e conjuntos sobressalentes necessários aos seus trabalhos. Constituem unidades administrativas subordinadas à Diretoria de Moto‑Mecanização.
Art. 15. As Unidades de Manutenção do Exército são órgãos semi‑móveis; sua dotação em equipamento é condicionada à exigência de uma relativa mobilidade, que lhe permita acompanhar os deslocamentos dos exércitos. São providas de pessoal militar altamente especializado e dispõem de material necessário ao suprimento de peças e conjuntos sobressalentes, acessórios e viaturas.
CAPÍTULO IV
DO 5º ESCALÃO DE MANUTENÇÃO
Art. 16. Ao 5º escalão de manutenção competem os recondicionamentos que não poderem ser efetuados nos Parques de Moto‑Mecanização e as modificações de materiais que, pelo seu vulto, não possam ser econômicamente executados nesse órgão.
O 5º escalão utilizará como órgãos de execução os Arsenais, as Fábricas Militares e estabelecimentos da indústria civil que, em certos casos, poderão, também, fabricar unidades e peças.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE SUPRIMENTO
Art. 17. O suprimento de materiais necessários à manutenção e uso do material automóvel do Exército, viaturas, peças, acessórios e equipamento, ferramentas, combustíveis, lubrificantes etc. será feito pela Diretoria de Moto-Mecanização, por meio dos "Depósitos de Moto‑Mecanização" e dos órgãos de Suprimento dos Escalões de Manutenção. Para isso,
a) fixa quantitativa e qualitativamente as dotações iniciais e os estoques necessários à manutenção;
b) mantém‑se ao par da situação dos estoques e do consumo, de modo que possa providenciar em tempo útil para a conservação de nível daqueles;
c) baixa instruções sôbre os trabalhos de armazenagem e conservação do material;
d) fiscaliza, técnica e administrativamente, os Depósitos, por meio de inspeções, previstas e inopinadas.
CAPÍTULO VI
DOS DEPÓSITOS DE MOTO‑MECANIZAÇÃO
Art. 18. Os Depósitos de Moto‑Mecanização constituem unidades administrativas subordinadas à Diretoria de Moto‑Mecanização e serão localizados, de preferência, nas proximidades dos Parques de Moto‑Mecanização.
Art. 19. Aos "Depósitos de Moto‑Mecanização" incumbe:
a) Fornecer os materiais às Unidades de Suprimento de 3º Escalão e aos Parques;
b) fornecer, sòmente por ordem da Diretoria de Moto‑Mecanização, materiais a outros Escalões de Manutenção;
c) fornecer, mediante ordem da Diretoria de Moto‑Mecanização, materiais necessários à organização de novas unidades ou ampliação das existentes;
d) participar mensalmente o movimento do material;
e) fornecer combustíveis, lubrificantes, material de limpeza e de conservação aos diversos escalões de manutenção, quer diretamente, quer por intermédio das companhias distribuïdoras ou dos órgãos do 3º escalão.
CAPíTULO VII
DOS ÓRGÃOS DE SUPRIMENTO DOS 3º E 4º ESCALÕES DE MANUTENÇÃO
Art. 20. Os órgãos de suprimento dos 3º e 4º Escalões (pelotões, companhias) fazem parte das Unidades de Manutenção correspondentes. A êles incumbe:
a) Fazer pedido imediato de material ao Depósito de Moto‑Mecanização de que dependa, para suprimento, à proporção do consumo, de modo a manter o nível de seus estoques;
b) enviar relação mensal do consumo havido e do estoque existente ao Depósito de Moto‑Mecanização de que depender, para efeitos de suprimento;
c) suprir os Segundos Escalões de Manutenção subordinados, mediante o necessário pedido, de peças, acessórios, equipamento ou ferramentas, para que sejam mantidos os níveis correspondentes, bem como o material de que venham a necessitar para os serviços de manutenção e que não conste das dotações normais;
d) realizar os suprimentos de combustíveis e lubrificantes, de acôrdo com instruções especiais.
Art. 21. Em campanha, em teatros de operações que o exijam, pelo afastamento dos Depósitos de Moto‑Mecanização, as Unidades de Manutenção do Exército (4º Escalão Móvel) ficarão também com os encargos normalmente aos mesmos atribuídos, para o que terão os órgãos e meios necessários.
Art. 22. O suprimento de combustíveis e lubrificantes, nesse caso, ficará a cargo de uma Unidade Especial e sob a responsabilidade do Exército.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943. Eurico G. Dutra.