DECRETO N

DECRETO N. 14.071 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Aprova o Regulamento para o Serviço do Material Automóvel do Exército

 O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:­

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento, que com êste baixa, para o Serviço do Material Automóvel do Exército, assinado pelo General da Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DO MATERIAL AUTOMÓVEL DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

GENERALIDADES

Art. 1º O "Serviço do Material Automóvel do Exército" e respectivos equipamentos, subordinado à Diretoria de MotoMecanização, destinase:

a) a prover o Exército de viatuaras automóveis, bem como de sobres­salentes, lubrificantes e combustíveis para os mesmos;

b) a fornecer às unidades motomecanizadas, além do consignado na letra anterior, o armamento, o material de observação e tiro e o de transmis­são, inerentes ao equipamento das viaturas, assim como os respectivos ma­teriais de conservação, acessórios e sobressalentes;

c) a preceder aos trabahos de manutenção que lhe incumbem;

d) a fiscalizar e completar o trabalho de manutenção orgânica a cargo das unidades;

e) a evacuar o material inservível que dele depende e recuperar as peças e a matéria prima das viaturas automóveis, quando aproveitáveis.

Art. 2º A manutenção, inclusive substituição de peças e conjuntos do armamento, do material de observação e tiro e do de transmissão, embora afeta, por necessidade de ordem técnica e tática, ao "Serviço do Material Automóvel do Exército" farseá de acôrdo com instruções das Diretorias de Material Bélico e de Transmissões, às quais caberá a reparação ou recupera­ção de material julgado inservível, bem como o aproveitamento da respectiva matéria prima utilizável.

Art. 3º O serviço de manutenção e suprimento, complementar da ma­nutenção orgânica (1º e 2º escalões) abrange os "Escalões Superiores de Manutenção" (3º, 4º e 5º escalões) e os órgãos de suprimento, adiante especificados. Tem como órgãos especiais de execução:

a) Unidades de Manutenção;

          b) Parques e Depósitos de MotoMecanização;

          c) Arsenais e Fábricas Militares;

          d) Fábricas Civís.

As Unidades de Manutenção são órgãos móveis ou semimóveis e os Parques e Depósitos de MotoMecanização estabelecimentos com instalações fixas.

CAPÍTULO II

Do 3º ESCALÃO DE MANUTENÇÃO

Atribuições

Art. 4º São atribuições do 3º escalão de manutenção:

a) Manterse ao corrente das necessidades das unidades e Serviços, no âmbito de sua jurisdição, para isso conservando com os mesmos íntimo contato;

b) prestar assistência técnica na execução dos trabalhos de manutenção orgânica;

c) fiscalizar o funcionamento da manutenção orgânica mediante inspe­ções técnicas e inopinadas;

          d) fornecer combustíveis, lubrificantes e sobressalentes às Unidades e Serviços, quando isto não estiver a cargo dos Depósitos;

e) receber o material em mau estado de funcionamento, ou imprestável, recolhido pelas Unidades e Órgãos dos Serviços;

f) executar as reparações de 2º grau compatíveis com o seu equipamento, de acôrdo com as instruções da Diretoria de MotoMecanização;

g) evacuar o material imprestável ou cuja reparação escape às suas possibilidades;

h) executar a inspeção de manutenção de 300 horas dos carros de combate;

i) em campanha, cooperar com as unidades na evacuação do material automóvel.

Art. 5º O objetivo principal do 3º escalão é devolver a viatura ao serviço em boas condições de funcionamento e no menor tempo possível.

Para tal fim deverá, normalmente, substituir conjuntos ou sub­conjuntos e só realizar pequenos reparos. Por isso, suas unidades são dotadas, apenas, do equipamento necessário às substituïções, aos reparos e às regula­ções que não demandem muito tempo.

Art. 6º Para atender às substituïções, os órgãos do 3º escalão dispõem de um estoque de peças, conjuntos e subconjuntos, calculado de acôrdo com os dados experimentais relativos aos diferentes tipos de material em serviço nas unidades subordinadas. O material removido dos veículos ou recebidos dos escalões inferiores e que não pode ser recuperado no 3º escalão é evacuado para os Órgãos do 4º escalão mediante a remessa de conjuntos completos.

Organização

Art. 7º A unidade básica do 3º escalão de manutenção é a Companhia de Manutenção, que inclue o Pelotão de Suprimento e pode ser de três tipos:

a) Companhia Leve de Manutenção (de Divisão de Infantaria);

b) Companhia Média de Manutenção (de Divisão Motorizada ou de Ca­valaria);

c) Companhia Especial de Manutenção (de Divisão MotoMecanizada).

A primeira tem capacidade para realizar a manutenção das viaturas de transporte e de tração e as outras podem, além disso, assegurar a manuten­ção das viaturas de combate.

Art. 8º As Companhias de Manutenção que servem a Divisões Moto-­Mecanizadas grupamse em Batalhões de Manutenção que, ademais, compre­endem órgãos de comando e serviços gerais, bem como um órgão de su­primento.

Art. 9º As unidades de manutenção do 3º escalão subordinamse diretamente às G. U. a que servem e seus comandantes, além de exercerem as funções de Chefe do Serviço de MotoMecanização Divisionário, são, também, responsáveis pela utilização técnica da unidade.

Art. 10. As unidades cujo afastamento ou dificuldade de comunicações com o órgão de 3º escalão não permitir sejam por êle atendidas, receberão, em tempo de paz, um suplemento de meios mecânicos para reforçarem os próprios, de 2º escalão.

CAPÍTULO III

DO 4º ESCALÃO DE MANUTENÇÃO

 Atribuïções

Art. 11. São atribuições do 4º escalão de manutenção:

a) Efetuar as inspeções técnicas previstas;

b) receber o material defeituoso ou imprestável recolhido pelos escalões inferiores;

c) evacuar o material imprestável ou que não possa reparar com os pró­prios meios;

d) executar as reparações que não puderam ser efetuadas nos órgãos dos escalões inferiores e o recondicionamento geral de viaturas, conjuntos e sub­conjuntos;

e ) em campanha, cooperar na evacuação e recuperação do material au­tomóvel;

f) entregar ao Depósito de MotoMecanização, depois de recuperado, o material de suprimento, inclusive viaturas, que já tenha sido substituído pelos diversos escalões de manutenção.

Art. 12. Os órgãos do 4º escalão ligamse, normalmente, com os do 3º escalão; quando, porém, na sua zona não houver em serviço unidades do es­calão imediatamente inferior, o contacto se fará diretamente com as unidades e órgãos dos Serviços e, neste caso, o 4º escalão chamará a si as atribuï­ções do 3º.

                                                      Organização

Art. 13. Os órgãos do 4º escalão são constituídos por Parques de Moto­Mecanização e por Unidades de Manutenção do Exército.

Art. 14. Os Parques são órgãos fixos, dotados de equipamento necessá­rio ao recondicionamento do material automóvel, de pessoal especializado, civil e militar, capaz das mais delicadas reparações, e de instalações para armazenagem e suprimento de peças e conjuntos sobressalentes necessários aos seus trabalhos. Constituem unidades administrativas subordinadas à Diretoria de MotoMecanização.

Art. 15. As Unidades de Manutenção do Exército são órgãos semimóveis; sua dotação em equipamento é condicionada à exigência de uma relativa mobilidade, que lhe permita acompanhar os deslocamentos dos exércitos. São providas de pessoal militar altamente especializado e dispõem de material ne­cessário ao suprimento de peças e conjuntos sobressalentes, acessórios e via­turas.

CAPÍTULO IV

                                           DO 5º ESCALÃO DE MANUTENÇÃO

Art. 16. Ao 5º escalão de manutenção competem os recondicionamen­tos que não poderem ser efetuados nos Parques de MotoMecanização e as modificações de materiais que, pelo seu vulto, não possam ser econômicamente executados nesse órgão.

O 5º escalão utilizará como órgãos de execução os Arsenais, as Fábricas Militares e estabelecimentos da indústria civil que, em certos casos, poderão, também, fabricar unidades e peças.

                                                       CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE SUPRIMENTO

Art. 17. O suprimento de materiais necessários à manutenção e uso do material automóvel do Exército, viaturas, peças, acessórios e equipamento, ferramentas, combustíveis, lubrificantes etc. será feito pela Diretoria de Moto­-Mecanização, por meio dos "Depósitos de MotoMecanização" e dos órgãos de Suprimento dos Escalões de Manutenção. Para isso,

a) fixa quantitativa e qualitativamente as dotações iniciais e os estoques necessários à manutenção;

b) mantémse ao par da situação dos estoques e do consumo, de modo que possa providenciar em tempo útil para a conservação de nível daqueles;

c) baixa instruções sôbre os trabalhos de armazenagem e conservação do material;

d) fiscaliza, técnica e administrativamente, os Depósitos, por meio de ins­peções, previstas e inopinadas.

CAPÍTULO VI

                                           DOS DEPÓSITOS DE MOTOMECANIZAÇÃO

Art. 18. Os Depósitos de MotoMecanização constituem unidades admi­nistrativas subordinadas à Diretoria de MotoMecanização e serão localizados, de preferência, nas proximidades dos Parques de MotoMecanização.

Art. 19. Aos "Depósitos de MotoMecanização" incumbe:

a) Fornecer os materiais às Unidades de Suprimento de 3º Escalão e aos Parques;

b) fornecer, sòmente por ordem da Diretoria de MotoMecanização, materiais a outros Escalões de Manutenção;

c) fornecer, mediante ordem da Diretoria de MotoMecanização, ma­teriais necessários à organização de novas unidades ou ampliação das existentes;

d) participar mensalmente o movimento do material;

e) fornecer combustíveis, lubrificantes, material de limpeza e de con­servação aos diversos escalões de manutenção, quer diretamente, quer por intermédio das companhias distribuïdoras ou dos órgãos do 3º escalão.

CAPíTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE SUPRIMENTO DOS 3º E 4º ESCALÕES DE MANUTENÇÃO

Art. 20. Os órgãos de suprimento dos 3º e 4º Escalões (pelotões, companhias) fazem parte das Unidades de Manutenção correspondentes. A êles incumbe:

a) Fazer pedido imediato de material ao Depósito de MotoMecanização de que dependa, para suprimento, à proporção do consumo, de modo a manter o nível de seus estoques;

b) enviar relação mensal do consumo havido e do estoque existente ao Depósito de MotoMecanização de que depender, para efeitos de su­primento;

c) suprir os Segundos Escalões de Manutenção subordinados, median­te o necessário pedido, de peças, acessórios, equipamento ou ferramentas, para que sejam mantidos os níveis correspondentes, bem como o material de que venham a necessitar para os serviços de manutenção e que não conste das dotações normais;

d) realizar os suprimentos de combustíveis e lubrificantes, de acôrdo com instruções especiais.

Art. 21. Em campanha, em teatros de operações que o exijam, pelo afastamento dos Depósitos de MotoMecanização, as Unidades de Manutenção do Exército (4º Escalão Móvel) ficarão também com os encargos normalmente aos mesmos atribuídos, para o que terão os órgãos e meios ne­cessários.

Art. 22. O suprimento de combustíveis e lubrificantes, nesse caso, fi­cará a cargo de uma Unidade Especial e sob a responsabilidade do Exército.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943. Eurico G. Dutra.