DECRETO N. 14.072 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1920
Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:600$, ouro, para subvencionar, no estrangeiro, o aperfeiçoamento da educação artistica da senhorita Maria de Verney Campello e da senhora Lydia de Albuquerque Salgado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.972, de 31 de dezembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:600$, oura, para subvencionar, no estrangeiro, durante tres annos, com a importancia de 6:300$, ouro, o aperfeiçoamento da educação artistica de cada uma das alumnas do Instituto Nacional de Musica senhorita Maria de Verney Campello e senhora Lydia de Albuquerque Salgado.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.