DECRETO N

DECRETO N. 14.073 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Edson do Nascimento a pesquisar quarzo no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Edson do Nascimento e pesquisar quarzo numa área de cento e cinqüenta hectares (150 Ha), situada no lugar denominado Mandassaia, distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e vinte metros (220 m) na direção quarenta e sete graus nordeste (47º NE) magnético, da confluência dos córregos Funil e Burití Sozinho, e os lados que partem dêsse vértice com mil e quinhentos metros (1.500 m), no rumo norte (N) magnético e mil metros (1.000 m), no rumo leste (E) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.