DECRETO N. 14.075 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1920

Abre ao Ministerio de Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$, para occorrer ás despezas com os estudos de portos e serviços de dragagem, a cargo da Inspectoria Federal de portos, Rios e Canaes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXVII do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito de 1.500:000$, afim de applicar 300:000$ em despezas com os estudos de portos e serviços de dragagem, a cargo da Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes, e 1.200:000$ em despezas com a reparação do material de dragagem e novas acquisições.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia, e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.