DECRETO N. 14.076 – DE 23 DE FEVERERO DE 1920

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado aos estudos e organização do projecto definitivo das obras de saneamento da Baixada Fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. I do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado aos estudos e organização do projecto definitivo das obras de saneamento da Baixada Fluminense.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.