DECRETO N. 14.076 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar cianita no município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a pesquisar cianita em terrenos situados no lugar denominado Codorna, no distrito e município de Nova Lima, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa hectares (490 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de setecentos e trinta e cinco metros (735 m), rumo magnético sessenta graus noroeste (60º NW) do centro da ponte existente na estrada de rodagem Nova Lima‑Codorna sôbre o ribeirão dos Marinhos e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e quinhentos metros (3.500 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º30' SE) e mil e quatrocentos metros (1.400 m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º30' NE) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 4.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.