DECRETO N. 14.077 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares (488 Ha), situada nos lugares denominados Rio do Peixe e Córrego da Prata, distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo verdadeiro trinta graus nordeste (30º NE), da confluência do córrego da Prata no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000 m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500 m), norte (N); três mil e quinhentos metros (3.500 m), oeste (w); mil e seiscentos metros (1.600 m), dezenove graus sudeste (19º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.880,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.