DECRETO N'

DECRETO N. 14.077 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares (488 Ha), situada nos lugares denominados Rio do Peixe e Córrego da Prata, distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um trapézio que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo verdadeiro trinta graus nordeste (30º NE), da confluência do córrego da Prata no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000 m), leste (E); mil e quinhentos metros (1.500 m), norte (N); três mil e quinhentos metros (3.500 m), oeste (w); mil e seiscentos metros (1.600 m), dezenove graus sudeste (19º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.880,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Pro­dução Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

 Apolônio Sales.