DECRETO N

DECRETO N. 14.078 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e vinte e cinco ares (499,25 Ha), situada nos lugares denominados Rio do Peixe e Córrego da Prata distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo verdadeiro trinta graus nordeste (30º NE ) da confluência do córrego da Prata no rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil e quinhentos metros (4.500 m), dezenove graus noroeste (19º NW); mil e cinqüenta metros (1.050 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); mil metros (1.000 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); seiscentos metros (600 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); três mil e duzentos metros (3.200 m), trinta e três graus sudeste (33º SE ); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), leste (E) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.