DECRETO N. 14.080 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1920

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 3.991, de 5 de janeiro findo, que fixa a Despeza Geral da Republica para o exercicio de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que consta do officio n. 25, de 21 do corrente, da Secretaria da Camara dos Deputados, encaminhado ao Ministerio dos Negocios da Fazenda, por cópia, pelo da Guerra, com aviso n. 324, de 23 do corrente:

Faço saber que a lei numero 3.991, de 5 de janeiro findo, que fixa a Despeza Geral da Republica para o exercicio de 1920, deve ser executada com as seguintes correcções:

Orçamento da Guerra:

Artigo 11, verba 4ª – Instrucção Militar – no total papel, onde se lê «4.277:725$000», leia-se: «5.27'7:725$000».

No mesmo artigo 11, verba 15ª – Material – no total papel, onde se lê «24.164:874$000», leia-se: «24.664:874$000», ficando dest’arte orçada em 109.640:592$704 a despeza geral papel do referido ministerio.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.