DECRETO N. 14.080 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Melo da Silva Lima a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Melo da Silva Lima a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e trinta e sete hectares e cinqüenta ares (437,50 Ha), situada no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) no rumo cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30' NW) da confluência do ribeirão Cachoeirinha no rio do Peixe e os lados convergentes nesse vértice, e a partir do mesmo, com os seguintes comprimentos e rumos: três mil e quinhentos metros (3.500 m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e oitenta cruzeiras (Cr$ 4.380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.