DECRETO N

DECRETO N. 14.081 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Marques Lopes a pesquisar quarzo, mica e associados no município de Cataguazes, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decretolei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Paula Marques Lopes a pesquisar quarzo, mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada na fazenda Itapira, distrito de Sereno, do município de Cataguazes, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a dois rnil metros (2.000 m), rumo doze graus e cinco minutos nordeste (12º 5' NE) magnético do canto extremo leste (E) da fachada sul (S) da sede da referida fazenda e cujos lados, que partem dêsse véritice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m); setenta e dois graus e quarenta e oito minutos noroeste (72º 48' NW) e trezentos metros (300 m), dezessete graus e doze minutos nordeste (17º 12' NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorizacão de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETúLIO VARGAS.

Apolônio SaIes.