DECRETO N. 14.085 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Medeiros Moreira a pesquisar cassiterita e associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto‑lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Medeiros Moreira a pesquisar casseterita e associados numa área de quatrocentes e setenta e dois hectares (472 Ha), situada nos lugares denominados Córrego da Prata e Rio do Peixe, distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice e três mil e oitocentos metros (3.800 m), rumo verdadeiro cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE) da confluência do Córrego da Prata no Rio do Peixe e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e quinhentos metros (3.500 m) oeste (W); dois mil e novecentos metros (2.900 m), dezenove graus noroeste (19º NW); cinco mil duzentos e cinqüenta metros (5.250 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 4.720,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio sales.