DECRETO N. 14.086 – DE 3 DE MARÇO DE 1920

Transfere do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o da Marinha os serviços sobre a pesca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 28, n. XIII, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio para o da Marinha os serviços sobre a pesca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.

Raul Soares de Moura.