DECRETO N, 14

DECRETO N. 14.086 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Bonifácio de Moura a pesquisar dolomita e associados no município de Taubaté, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção e nos têrmos do decretolei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Bonifácio de Moura a pesquisar dolomita e associados numa área de vinte e três hectares (23 Ha), situada na Fazenda Sertão, distrito e município de Taubaté. do Estado de São Paulo e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e setenta e seis metros e trinta centímetros (176,30 m), rumo trinta e oito graus sudeste (38º SE) magnético da confluência dos córregos Càiera e Sertão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e quatro metros (444 m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º30' SE); quinhentos e seis metros (506 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º30' SW); quatrocentos e quarenta e seis metros (446 m), trinta e três graus noroeste (33º NW); quinhentos e trinta metros (530 m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º30' NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogamse as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolônio Sales.