Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.087 – DE 3 DE MARÇO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 44:581$, para pagamento do pessoal da agencia especial dos Correios de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 3º do decreto legislativo n. 3.989, de 2 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 44:581$, para occorrer ás depezas com o pagamento, durante o anno de 1920, do pessoal accrescido á agencia especial dos Correios da cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro 3 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.