DECRETO N. 14.088 – DE 3 DE MARÇO DE 1920

Approva as alterações feitas nos Estatutos da „Guardian Assurance Company“, pelas assembléas geraes extraordinarias realizadas em Londres, Inglaterra, em 18 de fevereiro, 8 de março, 24 de novembro e 13 de dezembro de 1916.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que  requereu a «Guardian Assurance Company», autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n. 6.448, de 30 de dezembro de 1876, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos, de accôrdo com as deliberações das assembléas geraes extraordinarias realizadas em Londres, Inglaterra, em 18 de fevereiro, 8 de março, 24 novembro e 13 de dezembro de 1916, sob a condição de sómente poder operar em seguros contra risco de fogo, observadas todas as exigencias dos regulamentos e leis vigentes, ou que vierem a ser promulgadas sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.